Deputado Federal por Santa Catarina desde 1 de fevereiro de 2023, no 2º mandato.
Dados oficiaisCâmara dos Deputados·atualizado em 08/10/2026Ver na fonte (abre em nova aba)
Participação
PresençaModerada
85%
Votações registradas961Média: 834,4
Votações registradas: votações nominais em que registrou voto, de qualquer tipo, na legislatura atual. Como calculamos presença e votações
Projetos
- Apresentados
- 92
- Média: 76,2
- Aprovados
- 2
- Média: 1,2
- Rejeitados
- 2
- Média: 2,9
Situação dos projetos apresentados
- Aprovados2,2%
- Rejeitados2,2%
- Em andamento ou outros95,7%
Projetos aprovados2
- PL 3037/2023 (abre o site da Câmara em nova aba)Confere ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Melhor Arroz.Transformado em Norma Jurídica
- PEC 9/2023 (abre o site da Câmara em nova aba)Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.Transformado em Norma Jurídica
Projetos rejeitados2
- PL 719/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.Arquivada
- PL 676/2026 (abre o site da Câmara em nova aba)Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.Arquivada
Percentuais sobre os projetos apresentados desde o início da legislatura. Aprovado: virou lei. Rejeitado: arquivado ou sem eficácia. Veja a Metodologia.
