Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul desde 1 de fevereiro de 2023, no 1º mandato.
Dados oficiaisCâmara dos Deputados·atualizado em 08/10/2026Ver na fonte (abre em nova aba)
Participação
PresençaModerada
86%
Votações registradas1.026Média: 834,4
Votações registradas: votações nominais em que registrou voto, de qualquer tipo, na legislatura atual. Como calculamos presença e votações
Projetos
- Apresentados
- 70
- Média: 76,2
- Aprovados
- 2
- Média: 1,2
- Rejeitados
- 3
- Média: 2,9
Situação dos projetos apresentados
- Aprovados2,9%
- Rejeitados4,3%
- Em andamento ou outros92,9%
Projetos aprovados2
- PL 2162/2023 (abre o site da Câmara em nova aba)Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídica
- PL 1564/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.Transformado em Norma Jurídica
Projetos rejeitados3
- PL 1838/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.Arquivada
- PL 4165/2025 (abre o site da Câmara em nova aba)Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).Arquivada
- PL 2767/2025 (abre o site da Câmara em nova aba)Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiarArquivada
Percentuais sobre os projetos apresentados desde o início da legislatura. Aprovado: virou lei. Rejeitado: arquivado ou sem eficácia. Veja a Metodologia.
