Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul desde 1 de fevereiro de 2023, no 1º mandato.
Dados oficiaisCâmara dos Deputados·atualizado em 08/10/2026Ver na fonte (abre em nova aba)
Participação
PresençaModerada
83%
Votações registradas979Média: 834,4
Votações registradas: votações nominais em que registrou voto, de qualquer tipo, na legislatura atual. Como calculamos presença e votações
Projetos
- Apresentados
- 69
- Média: 76,2
- Aprovados
- 1
- Média: 1,2
- Rejeitados
- 4
- Média: 2,9
Situação dos projetos apresentados
- Aprovados1,4%
- Rejeitados5,8%
- Em andamento ou outros92,8%
Projetos aprovados1
- PL 1564/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.Transformado em Norma Jurídica
Projetos rejeitados4
- PL 1560/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Concede isenção total de pagamentos das contas de água e energia elétrica em locais atingidos por desastres ambientais.Arquivada
- PL 719/2024 (abre o site da Câmara em nova aba)Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.Arquivada
- PL 2767/2025 (abre o site da Câmara em nova aba)Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiarArquivada
- PEC 8/2025 (abre o site da Câmara em nova aba)Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.Arquivada
Percentuais sobre os projetos apresentados desde o início da legislatura. Aprovado: virou lei. Rejeitado: arquivado ou sem eficácia. Veja a Metodologia.
